Passou do Prazo para Pedir o Salário-Maternidade? Como a Justiça Pode Ajudar a Receber os Atrasados

Passou do Prazo para Pedir o Salário-Maternidade? Como a Justiça Pode Ajudar a Receber os Atrasados

Quando um bebê chega, a rotina da casa vira de cabeça para baixo. Entre fraldas, noites sem dormir, mamadas de madrugada e a recuperação física do parto, é absolutamente normal que a burocracia fique em segundo plano. Com tanta coisa acontecendo, muitas mães acabam esquecendo ou não conseguindo dar entrada no benefício no INSS logo após o nascimento.

Aí, quando a poeira abaixa e a mãe finalmente procura os seus direitos, bate o desespero: “Será que perdi o prazo? Será que o dinheiro ficou para o governo?”. Fique tranquila! Nós do Previ Dicas estamos aqui para te explicar que, na grande maioria dos casos, nem tudo está perdido e a Justiça está do seu lado.

O mito do “prazo curto” no INSS

Muitas pessoas acreditam que o pedido deve ser feito imediatamente após o parto ou, no máximo, em até 120 dias. Isso é um mito! A legislação brasileira estabelece que a mulher (ou o adotante) tem o prazo de até 5 anos após o nascimento ou a adoção da criança para solicitar o salário-maternidade.

Ou seja, se o seu filho tem 2, 3 ou até 4 anos de idade e você tinha direito ao benefício na época do parto (seja por estar trabalhando de carteira assinada, pagando o carnê, sendo MEI ou até mesmo desempregada no “período de graça”), você ainda pode pedir esse dinheiro hoje. O valor será pago de forma acumulada, ou seja, você recebe os atrasados de uma vez só.

E se o INSS negar o meu pedido?

É aqui que muita gente se frustra. Mesmo a lei garantindo o prazo de 5 anos, o sistema do INSS às vezes falha, ou o pedido é negado indevidamente por erros na análise da documentação. Outras vezes, o INSS alega perda da “qualidade de segurada” sem analisar a fundo se a mãe ainda estava protegida pela lei.

Quando o INSS diz “não”, não significa que é o fim da linha. É exatamente nesse momento que a Justiça pode ser acionada. Entrar com uma ação judicial garante que um juiz — e não o sistema automático do governo — analise a sua história. Na Justiça, é muito mais fácil provar que você tinha direito na época do parto, utilizando documentos complementares e até mesmo testemunhas.

Benefícios extras que você talvez não saiba

Um ponto super importante que poucas mães sabem: o período em que você recebe a licença-maternidade é considerado tempo de contribuição. Isso significa que esses meses entram na conta para a sua futura aposentadoria. Perder o benefício agora significa também perder tempo de contribuição valioso para o seu futuro.

Além disso, vale lembrar que a gravidez nem sempre é fácil. Se antes mesmo do bebê nascer você teve uma gestação de alto risco e precisou se afastar do trabalho por recomendação médica (por mais de 15 dias), você poderia ter direito ao auxílio-doença durante aquele período. Uma coisa não anula a outra: você pode ter o auxílio durante a gravidez e, após o parto, mudar para o benefício maternidade.

Como buscar seus atrasados na Justiça?

Se você pediu no INSS e foi negado, ou se o site está travando e não deixa você avançar, o ideal é não desistir. Reúna os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento da criança;
  • Seu RG e CPF;
  • Carteira de trabalho ou carnês de pagamento do INSS;
  • O documento de indeferimento (a carta de negação) do INSS, se você já tiver tentado.

Com essa papelada em mãos, você pode procurar um advogado especialista em direito previdenciário ou a Defensoria Pública. Como o direito ao salário-maternidade tem um caráter alimentar (serve para o sustento do bebê), a Justiça costuma julgar esses casos com bastante agilidade e sensibilidade.

Mãe, você já tem trabalho demais cuidando da sua família. Não deixe que a burocracia tire o que é seu por direito. Corra atrás dos seus atrasados, pois esse dinheiro é fruto do seu esforço e pertence a você e ao seu filho!