Estou desempregada, tenho direito ao Salário-Maternidade? Descubra como funciona

Estou desempregada, tenho direito ao Salário-Maternidade? Descubra como funciona

A descoberta de uma gravidez é um momento cercado de emoções, mas que também traz muitas responsabilidades e preocupações financeiras. Quando essa notícia chega em um momento de desemprego, é natural que a primeira pergunta seja: “E agora? Será que tenho direito a alguma ajuda do governo?”. Para você que costuma acessar o nosso site e ler as nossas dicas práticas sobre seus direitos, trazemos uma excelente notícia: a mulher desempregada pode, sim, receber ajuda do INSS durante esse período tão delicado.

Muitas mães perdem esse dinheiro simplesmente por falta de informação, achando que, por não estarem com a carteira assinada na hora do parto, perderam todos os direitos. Hoje, vamos desmistificar isso de forma clara e direta.

O segredo se chama: Período de Graça

A chave para a mulher desempregada conseguir receber o benefício é o que chamamos no direito previdenciário de “período de graça”. Basicamente, o período de graça é um tempo em que o INSS mantém você protegida (como segurada) mesmo que você tenha parado de pagar os carnês ou tenha sido demitida da empresa.

Enquanto você estiver dentro desse prazo mágico, todos os seus direitos são mantidos. Isso significa que, se o seu bebê nascer durante esse tempo, você pode dar entrada no seu salário-maternidade tranquilamente.

Quanto tempo dura essa proteção após perder o emprego?

A duração do período de graça pode variar bastante dependendo do histórico de cada trabalhadora. Vamos às regras básicas:

  • A regra geral: Quando você sai de um emprego de carteira assinada (ou para de pagar o carnê mensal), você continua protegida pelo INSS por pelo menos 12 meses.
  • Seguro-desemprego: Se você foi demitida e recebeu o seguro-desemprego (ou tem registro no Ministério do Trabalho provando que buscou emprego), você ganha mais 12 meses de proteção. Ou seja, pode ficar até 24 meses amparada.
  • Mais de 10 anos de INSS: Se você já tem mais de 120 contribuições (10 anos de pagamentos ao INSS) sem nunca ter perdido a qualidade de segurada, você ganha ainda mais 12 meses. No melhor dos cenários, uma mulher pode ficar até 36 meses desempregada e ainda ter direito ao benefício.

Qual será o valor do benefício se estou sem salário?

Como você não está recebendo salário de uma empresa no momento do parto, o INSS fará um cálculo diferente. O valor pago à desempregada será a média dos seus últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 meses antes do parto. Caso você tenha contribuído sempre sobre o piso nacional, ou a sua média dê um valor muito baixo, não se preocupe: o INSS nunca paga menos que um salário mínimo vigente para esse benefício.

Um detalhe de ouro que muita gente esquece: o período em que você estiver recebendo o benefício maternidade conta como tempo de contribuição para a sua futura aposentadoria. O governo recolhe a contribuição automaticamente sobre esse valor, mantendo seu relógio previdenciário rodando.

E se a minha gravidez for de risco antes do parto?

É importante separar as coisas. Se durante a gestação você tiver uma complicação de saúde (como risco de parto prematuro ou pressão alta) que exija repouso absoluto meses antes de o bebê nascer, o benefício indicado não é o da maternidade.

Nesses casos médicos, assim como acontece quando qualquer trabalhador sofre um acidente ou doença grave, a gestante desempregada (desde que ainda esteja no período de graça) deve solicitar um auxílio-doença. Esse benefício vai cobrir os meses de repouso até o momento do parto, quando, então, ele será convertido ou substituído pelo benefício maternidade.

Como solicitar?

Você não precisa sair de casa nem pegar filas com um bebê recém-nascido no colo. O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135. Para as desempregadas, o documento principal que o INSS vai pedir é a Certidão de Nascimento da criança (ou o atestado médico, caso você faça o pedido a partir de 28 dias antes do parto previsto).

Reúna seus documentos, verifique a data da sua saída no último emprego e não deixe de buscar esse apoio financeiro fundamental para os primeiros meses de vida do seu filho!