Auxílio-doença do INSS é isento de Imposto de Renda? Entenda o que diz a lei

Auxílio-doença do INSS é isento de Imposto de Renda? Entenda o que diz a lei

Ficar afastado do trabalho por problemas de saúde já traz preocupações suficientes com consultas, remédios e recuperação física. Para piorar, quando o trabalhador começa a receber o benefício pago pela Previdência Social, surge uma dúvida muito comum: afinal, o governo desconta Imposto de Renda desse valor mensal? E na hora da declaração anual da Receita Federal, é preciso pagar imposto sobre ele?

A resposta direta e animadora é: sim, o auxílio-doença é 100% isento de Imposto de Renda. Mas existem alguns detalhes práticos sobre como declarar esse dinheiro que você não pode deixar passar. Acompanhe as orientações do Previ Dicas para não ter problemas com o leão.

Por que o auxílio-doença não paga Imposto de Renda?

O auxílio-doença — que hoje se chama oficialmente benefício por incapacidade temporária — tem uma natureza jurídica indenizatória. Isso significa que a lei e a Justiça entendem que esse pagamento não é um acréscimo de riqueza (como um bônus ou lucro), mas sim uma forma de substituir temporariamente o seu sustento enquanto você cuida da saúde.

Por conta dessa finalidade protetiva, a legislação brasileira determina que o valor recebido a título de auxílio-doença não sofra retenção de imposto na fonte e seja classificado como rendimento isento e não tributável.

Faz diferença se a doença foi causada pelo trabalho ou não?

Essa é outra confusão frequente entre os segurados. O INSS concede dois tipos principais desse benefício:

  • Auxílio por incapacidade temporária comum (código B31): quando o problema de saúde não tem ligação com o trabalho (uma pneumonia, uma fratura em um jogo de futebol no final de semana, etc.);
  • Auxílio por incapacidade temporária acidentário (código B91): quando decorre de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional desenvolvida na profissão.

A boa notícia é que em ambos os casos a isenção do Imposto de Renda é garantida. Não importa se o afastamento foi acidentário ou previdenciário comum: o INSS não pode descontar o imposto no contracheque mensal.

E os outros benefícios do INSS? Também são isentos?

É preciso ter bastante atenção aqui para não confundir as regras. Nem todo benefício pago pela Previdência conta com a mesma isenção automática:

  • Aposentadorias: quem recebe aposentadoria comum (por idade ou tempo) paga Imposto de Renda normalmente caso o valor ultrapasse a faixa de isenção da tabela da Receita Federal — a menos que o aposentado comprove ser portador de uma das doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88.
  • Salário-maternidade: ao contrário do que muitos pensam, o valor recebido como salário-maternidade é considerado rendimento tributável e pode sofrer retenção de imposto se superar a faixa de isenção vigente.

Se é isento, preciso declarar no Imposto de Renda anual?

Ser isento de imposto não significa necessariamente estar dispensado de entregar a declaração. Se você estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda por qualquer outro critério da Receita (por exemplo, por ter recebido outros rendimentos tributáveis ao longo do ano, por possuir bens acima do limite ou por faturamento como MEI), os valores recebidos do INSS deverão constar na sua declaração.

Para isso, basta acessar o portal Meu INSS no início do ano seguinte, baixar o seu Informe de Rendimentos e lançar o montante na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Dessa maneira, a Receita reconhece a origem do seu dinheiro sem cobrar nem um centavo a mais por isso.

Ficar bem informado é o melhor caminho para proteger seus direitos e manter a tranquilidade financeira enquanto você se recupera. Compartilhe este conteúdo com amigos e familiares que estejam afastados pelo INSS!