Salário-Maternidade Rural: Como a Trabalhadora do Campo Pode Garantir Esse Direito

Salário-Maternidade Rural: Como a Trabalhadora do Campo Pode Garantir Esse Direito

A vida no campo exige força, paciência e uma dedicação diária que não conhece feriados ou finais de semana. No entanto, muitas mulheres que trabalham de sol a sol na roça, plantando, colhendo ou cuidando de pequenos animais para o sustento da própria casa, não sabem que têm direitos muito importantes garantidos pelo INSS. Se você está sempre por aqui buscando entender as leis de forma simples e acompanhando as nossas novidades sobre benefícios, preste muita atenção neste texto, pois ele pode ajudar muitas mães.

Quando falamos da trabalhadora rural em regime de economia familiar (aquela que trabalha junto com a família para o próprio sustento, sem empregados fixos), o governo a classifica como “segurada especial”. O grande diferencial dessa categoria é que a lei entende a dura realidade do campo. Por isso, para ter direito aos benefícios na hora de ter um bebê, a mulher não precisa ter pago os carnês do INSS todos os meses em dinheiro.

Como provar o direito ao benefício?

Para as mulheres que trabalham com carteira assinada na cidade, a regra é uma. Já para a mulher do campo, a exigência principal é comprovar que trabalhou na atividade rural nos 10 meses imediatamente anteriores ao parto. Esse período de 10 meses é o que o INSS chama de carência.

É importante fazer um alerta: se a gravidez for de risco e a trabalhadora precisar parar de ir para a roça por recomendação médica meses antes do bebê nascer, o caminho não é tentar antecipar a maternidade. Nessas situações de incapacidade por saúde, a gestante deve buscar dar entrada em um auxílio-doença para garantir sua renda durante o repouso. O benefício ligado ao nascimento da criança virá depois.

Quais documentos o INSS aceita?

Essa é a parte em que a maioria das pessoas trava, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças. Como não há registro na carteira de trabalho, você vai precisar juntar papéis que liguem o seu nome (ou o nome do seu marido/companheiro, ou até mesmo dos pais) à terra e ao trabalho agrícola.

O INSS costuma aceitar uma variedade enorme de documentos. Veja alguns dos mais comuns:

  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais ou de colônias de pescadores;
  • Comprovantes de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural);
  • Ficha de inscrição no posto de saúde ou hospital da região (onde conste a profissão “lavradora” ou “agricultora”);
  • Certidão de casamento ou de nascimento de outros filhos onde a profissão dos pais esteja registrada como rural.

Um detalhe de ouro: você deve guardar todos esses papéis com muito carinho. O mesmo tipo de documento que você junta agora servirá para comprovar o seu tempo de trabalho quando for pedir a sua aposentadoria lá na frente.

E se a terra não for minha?

Não tem nenhum problema! A lei protege quem realmente coloca a mão na massa. Você pode ser meeira, arrendatária, posseira ou trabalhar nas terras de um familiar. O fundamental é conseguir reunir a papelada que demonstre que você estava na lida rural durante os 10 meses antes do nascimento do bebê.

Qual o valor e como pedir?

Para a segurada especial, o valor do salário-maternidade será sempre de um salário mínimo por mês, e ele é pago durante 120 dias (aproximadamente 4 meses). Esse tempo é sagrado para a mãe poder se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido com tranquilidade financeira.

O pedido não exige que você saia de casa com o bebê de colo para enfrentar filas. Hoje em dia, tudo pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS no celular, pelo site ou através de uma ligação para a central 135. Reúna seus documentos, tire fotos nítidas e garanta esse direito que é fruto do seu trabalho no campo!