Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?

Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?

A chegada de um bebê (ou o momento tão aguardado de uma adoção) é uma fase de muita alegria, mas que também traz uma enxurrada de dúvidas financeiras e preocupações com o orçamento de casa. Uma das perguntas que mais ouvimos de quem acompanha as dicas do nosso site é bem direta: afinal, durante os meses de licença, quem paga o salário-maternidade é a empresa ou o INSS?

Se você está gestante, adotando uma criança, ou apenas se planejando para o futuro, entender de onde vem esse dinheiro é fundamental para garantir a tranquilidade da sua família. A resposta para essa dúvida não é a mesma para todo mundo, pois depende muito do tipo de trabalho que você exerce no momento. Mas não se preocupe, vamos descomplicar isso agora mesmo.

Para quem trabalha com carteira assinada (CLT)

Se você é uma trabalhadora com carteira assinada (a famosa CLT), a regra é bem clara e costuma ser a mais fácil de resolver: quem paga o salário-maternidade caindo direto na sua conta é a própria empresa onde você trabalha.

O valor que você vai receber deve ser o mesmo do seu salário mensal padrão. Você continuará recebendo nos mesmos dias em que já estava acostumada, exatamente como se estivesse trabalhando normalmente. Mas tem um detalhe de bastidores que muita gente não sabe: a empresa não tira esse dinheiro do próprio bolso. Ela faz o pagamento para você e, depois, abate (desconta) esse valor dos impostos que ela precisaria repassar ao governo. Ou seja, a empresa apenas repassa o dinheiro para facilitar e agilizar a sua vida.

Para quem é autônoma, MEI, desempregada ou trabalhadora doméstica

A situação muda de figura se você não tem carteira assinada em uma empresa tradicional. Nesses casos, a regra geral é que quem faz o pagamento diretamente para você é o próprio INSS.

Isso é válido para as mulheres que são Microempreendedoras Individuais (MEI), contribuintes individuais (aquelas autônomas que pagam o carnê laranjinha), trabalhadoras domésticas e até mesmo para as mulheres que infelizmente estão desempregadas no momento do parto. No caso das desempregadas, é preciso estar no chamado “período de graça” (aquele tempo em que você mantém seus direitos no INSS mesmo sem estar pagando, o que inclusive continua valendo para o seu tempo de aposentadoria no futuro).

Para todas essas situações, você não tem uma empresa para intermediar. Portanto, vai precisar fazer o pedido diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou ligando para o telefone 135. Após a aprovação do Governo, o benefício será depositado na conta bancária que você informar ou ficará disponível para saque em uma agência bancária.

E se a gravidez for de risco antes do parto?

Muitas vezes, a gravidez não sai exatamente como planejado e o médico pode exigir repouso absoluto semanas ou meses antes da data prevista para o nascimento. Se houver a determinação médica de que você não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos durante a gestação, a regra do salário-maternidade ainda não entra em cena.

Nesse caso de risco específico, a gestante tem o direito de solicitar o auxílio-doença (que hoje é chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária) para se manter até que chegue o momento em que o salário-maternidade possa, de fato, ser iniciado após o nascimento.

Garantir os seus direitos não precisa ser uma dor de cabeça. Sabendo exatamente a que porta bater — seja no RH da sua empresa ou no INSS —, você evita atrasos no recebimento do seu benefício e pode focar toda a sua energia no que realmente importa: aproveitar cada segundo dessa nova fase com a sua família!