Aposentadoria para pescadores artesanais: descubra quem tem direito e como pedir no INSS
A vida de quem tira o sustento das águas não é nada fácil. Acordar de madrugada, enfrentar o sol quente, chuvas e o cansaço físico são a rotina de milhares de pescadores artesanais no Brasil. O que muitos não sabem é que, justamente por ser um trabalho tão pesado, a lei garante regras mais brandas na hora de parar de trabalhar.
Nós aqui do Previ Dicas recebemos muitas dúvidas sobre esse assunto. Por isso, preparamos este guia completo e simples para você entender de uma vez por todas como funciona o benefício para quem vive da pesca e o que é preciso fazer para garantir os seus direitos no INSS.
O pescador como “Segurado Especial”
No INSS, o pescador artesanal – aquele que pesca por conta própria ou em regime de economia familiar, sem usar embarcações de grande porte e sem contratar funcionários fixos – é considerado um Segurado Especial.
Isso significa que o governo entende que o seu trabalho é diferente do trabalhador de carteira assinada na cidade. Sendo um segurado especial, você não precisa fazer o pagamento daquela guia mensal do INSS (o carnê) para ter direito aos benefícios. A sua “contribuição” é comprovada através da venda do pescado e da documentação que mostra que você realmente exerce a profissão.
Qual é a idade mínima e o tempo de trabalho exigidos?
Por ser uma profissão desgastante, as regras são mais favoráveis e a idade exigida é menor do que a dos trabalhadores urbanos. Para dar entrada na sua aposentadoria como pescador artesanal, é preciso cumprir dois requisitos básicos:
- Homens: precisam ter 60 anos de idade.
- Mulheres: precisam ter 55 anos de idade.
- Tempo de pesca: ambos precisam comprovar, no mínimo, 15 anos (180 meses) de trabalho na pesca artesanal antes de fazer o pedido ao INSS.
É importante destacar que esse tempo de 15 anos precisa ser provado com documentos. Não basta apenas dizer que pescou a vida toda, é o papel que vai garantir o seu benefício.
E se o pescador ficar doente ou engravidar antes de se aposentar?
O fato de ser considerado um segurado especial não garante apenas a aposentadoria no futuro. Se o pescador sofrer um acidente (mesmo fora do trabalho) ou adquirir uma doença que o impeça de jogar a rede ou sair com o barco, ele tem todo o direito de receber o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) enquanto estiver se recuperando.
Da mesma forma, as pescadoras artesanais são amplamente protegidas pela lei durante a gravidez. Quando chega o momento de ter o bebê, a trabalhadora das águas pode se afastar da rotina pesada e solicitar o salário-maternidade, garantindo assim uma renda para cuidar do recém-nascido com tranquilidade nos primeiros meses de vida.
Quais documentos o INSS costuma pedir?
Como explicamos, a prova de que você é pescador artesanal é a parte mais importante. Comece a juntar sua papelada o quanto antes. O INSS costuma aceitar documentos como:
- Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);
- Carteira do sindicato, associação ou colônia de pescadores;
- Notas fiscais de venda do pescado para empresas ou cooperativas;
- Comprovantes de recebimento do Seguro-Defeso;
- Ficha de inscrição em posto de saúde ou hospital (onde conste a sua profissão como pescador);
- Certidão de nascimento dos filhos ou de casamento onde conste a profissão “pescador”.
Uma dica de ouro
Não deixe para organizar sua documentação apenas no dia em que completar a idade. Vá guardando notas, recibos e renovando seu registro todos os anos. O processo no INSS pode ser um pouco burocrático, mas com a papelada certinha, o seu direito está garantido pela lei. Compartilhe esse artigo com seus colegas de barco e de colônia para que todo mundo fique bem informado!
