Aposentados do INSS que tenham doença grave podem pedir isenção do Imposto de Renda

Aposentados do INSS que tenham doença grave podem pedir isenção do Imposto de Renda

Lidar com o diagnóstico de uma enfermidade grave traz grandes desafios emocionais e, inevitavelmente, financeiros. O custo de remédios, consultas, exames e tratamentos contínuos costuma pesar bastante no orçamento doméstico. A boa notícia é que a legislação brasileira prevê um alívio importante para esse momento: a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS. Aqui no nosso site, explicamos de forma simples como funciona esse direito e o que você precisa fazer para garanti-lo.

Se você ou algum familiar recebe um benefício pago pela previdência e enfrenta uma condição grave de saúde, entenda a seguir quais são os critérios e como deixar de ter o imposto descontado na fonte.

Quem pode pedir a isenção do Imposto de Renda?

A lei estabelece que têm direito à isenção do IR os aposentados, pensionistas e reformados (militares) que sejam portadores de doenças graves especificadas na legislação. É importante destacar uma regra fundamental: a isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria e pensão.

Isso significa que, se você já recebe a sua aposentadoria do INSS e continua trabalhando formalmente em outra atividade, o benefício da isenção valerá apenas para o valor do INSS, mantendo-se a tributação sobre o salário do novo trabalho.

Quais doenças dão direito ao benefício?

O direito à isenção é previsto em lei nacional para uma lista específica de condições de saúde. Entre as enfermidades mais comuns cobertas pelo direito estão:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cardiopatia grave (doenças graves no coração);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Nefropatia grave (doenças graves nos rins);
  • Hepatopatia grave (doenças graves no fígado);
  • Alienação mental;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante e Doença de Paget em estados avançados;
  • Hanseníase, Tuberculose ativa e contaminação por radiação.

Diferença entre isenção do IR e benefícios por incapacidade

Vale reforçar que a isenção do Imposto de Renda não é um benefício novo pago pelo INSS, mas sim o fim de um desconto no seu contracheque. Ela não se confunde com um afastamento temporário como o auxílio-doença. Trata-se de uma proteção financeira para quem já está aposentado ou recebe pensão por morte e precisa destinar recursos para a manutenção da saúde.

É possível recuperar o dinheiro descontado nos últimos anos?

Sim! Esta é uma das informações mais importantes: se o diagnóstico da doença grave aconteceu há algum tempo, mas você continuou pagando o Imposto de Renda no seu benefício, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Em muitos casos, esse montante acumulado representa um alívio financeiro significativo para a família.

Como fazer o pedido?

O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado emitido por um profissional da saúde (preferencialmente do SUS ou de serviço médico oficial), constando o diagnóstico claro, o código da doença (CID) e a data aproximada em que a enfermidade teve início.

Com o laudo em mãos, o requerimento pode ser feito diretamente pela plataforma do Meu INSS ou com o apoio de assessoria especializada caso haja negativa indevida na perícia. Garantir que o valor integral do seu benefício permaneça no seu bolso é um direito assegurado por lei para ajudar no seu bem-estar.