Quem tem direito ao BPC/LOAS? Entenda as regras de forma simples
Você sabia que existe um benefício pago pelo governo para pessoas que nunca conseguiram contribuir para o INSS, mas que hoje estão precisando muito de uma ajuda financeira? Esse benefício é o famoso BPC (Benefício de Prestação Continuada), também muito conhecido pela sigla LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Aqui no nosso site, recebemos diariamente muitas dúvidas sobre esse assunto, por isso resolvemos descomplicar tudo para você e sua família.
O que é o BPC/LOAS?
Antes de mais nada, é muito importante entender que o BPC não é uma aposentadoria comum. Enquanto nas aposentadorias tradicionais ou em afastamentos como o auxílio-doença e o salário-maternidade você precisa ter pago os famosos carnês ou ter trabalhado de carteira assinada, no BPC isso não é exigido de forma alguma.
Ele é um benefício 100% assistencial no valor exato de um salário mínimo por mês, pago a quem vive em situação de vulnerabilidade. Mas atenção a um detalhe de bastidores: justamente por ser uma assistência do governo (e não uma aposentadoria), quem recebe o BPC não tem direito a 13º salário no final do ano e o benefício não deixa pensão por morte para os familiares.
Afinal, quem pode pedir esse benefício?
Para ter o pedido aprovado, o cidadão precisa obrigatoriamente se encaixar em um destes dois grupos principais:
- Idosos com 65 anos ou mais: Homens e mulheres que já atingiram essa idade e não têm meios financeiros de se sustentar, nem de serem sustentados pela família.
- Pessoas com deficiência (de qualquer idade): Pessoas que possuam algum tipo de impedimento de longo prazo (seja físico, mental, intelectual ou sensorial) que dure pelo menos dois anos. Esse impedimento deve dificultar a participação plena da pessoa na sociedade. Esse direito vale para todas as idades, desde crianças pequenas até adultos.
O requisito da renda familiar (A regra do 1/4 do salário mínimo)
Infelizmente, não basta apenas ser idoso ou ter alguma deficiência. Como o foco do governo é ajudar quem realmente está em dificuldade, existe uma regra de renda muito importante. Para ter direito, a renda “per capita” (por pessoa) na família deve ser igual ou menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente no ano.
Como calcular isso na prática da sua casa? É bem simples! Você vai somar todo o dinheiro oficial que entra na casa (como os salários de quem mora junto com você) e dividir pelo número total de pessoas que vivem debaixo do mesmo teto. Se o resultado der até um quarto do salário mínimo para cada um, você cumpre a regra.
Uma dica de ouro: Na Justiça, às vezes é possível aprovar o benefício mesmo que a renda passe um pouquinho desse limite, desde que a família comprove gastos muito altos com fraldas, remédios, dietas especiais e tratamentos que o posto de saúde (SUS) não fornece.
Qual é o primeiro passo para começar?
O maior erro que as pessoas cometem é tentar agendar direto no INSS. O primeiro e mais importante passo é procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade ou bairro. Você precisa inscrever e atualizar a sua família no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Somente com esse cadastro ativo e atualizado é que você poderá abrir o seu pedido pelo aplicativo Meu INSS, pelo site, ou ligando para o número 135.
Se você tem um familiar que se encaixa nessas condições, não perca tempo. O BPC/LOAS é um direito garantido por lei e pode trazer muito mais dignidade e tranquilidade para a realidade da sua casa!
