Aposentadoria Rural: Quais os Requisitos e Como Comprovar o Seu Direito?

Aposentadoria Rural: Quais os Requisitos e Como Comprovar o Seu Direito?

Quem vive da roça sabe que a lida no campo é pesada. Acordar antes do sol nascer, enfrentar chuva, seca e o desgaste físico diário cobra um preço alto do corpo ao longo dos anos. É justamente por reconhecer que o trabalhador rural envelhece e se desgasta mais rápido que a lei brasileira garante regras mais brandas para o descanso desses guerreiros. Aqui na página inicial do nosso portal, sempre defendemos que conhecer as regras é a única forma de não ser passado para trás. Afinal, o que é preciso para conseguir a aposentadoria rural e parar de trabalhar com dignidade?

A idade mínima é menor para quem é da roça

A primeira grande vantagem para o trabalhador do campo é a redução na idade exigida. Diferente das regras duras da aposentadoria urbana (onde a idade mínima subiu bastante com as últimas reformas), o trabalhador rural pode pedir o benefício bem mais cedo.

Pela lei atual, os homens precisam ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres conquistam o direito aos 55 anos. Essa redução de cinco anos em relação aos trabalhadores da cidade é um direito inegociável, criado para compensar a dureza do serviço braçal sob o sol e a chuva.

Não é preciso pagar carnê, mas é preciso comprovar o tempo

A maior dúvida das famílias no interior é: “Eu nunca paguei o carnê do INSS, será que tenho direito?”. A resposta é sim. Para o chamado “Segurado Especial” — que é aquele trabalhador que planta para o sustento da própria família, em regime de economia familiar, sem funcionários com carteira assinada —, a lei não exige o pagamento mensal em dinheiro.

Em vez de exigir pagamentos, o INSS exige que você comprove que trabalhou na roça por, pelo menos, 15 anos (180 meses). E é exatamente aqui que a maioria dos trabalhadores encontra problemas.

A importância dos documentos (as famosas “provas”)

O INSS não vai simplesmente acreditar na sua palavra. Você precisará de documentos antigos e recentes que mostrem a sua ligação com a terra. Papéis que parecem sem importância no dia a dia valem ouro na hora de se aposentar. Veja os principais:

  • Contratos de arrendamento, parceria ou meação;
  • Notas fiscais de produtor rural ou blocos de notas do estado;
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP);
  • Certidão de casamento ou nascimento dos filhos onde conste a profissão “lavrador” ou “agricultor”;
  • Documentos do sindicato rural ou ficha de filiação;
  • Ficha de atendimento no posto de saúde da região constando a profissão.

Vale lembrar que esses documentos rurais não servem apenas para a aposentadoria. Eles são a chave para que o trabalhador do campo consiga proteção do governo em caso de acidentes, garantindo um auxílio-doença se quebrar um braço ou adoecer, ou mesmo o salário-maternidade para a mulher do campo que acabou de dar à luz.

O INSS negou o seu pedido? Não desista!

A triste realidade nas agências do INSS pelo Brasil afora é que os peritos e analistas costumam ser extremamente rigorosos e desconfiados com os trabalhadores rurais. É muito comum que o INSS negue a aposentadoria alegando falta de documentos, ou dizendo que o trabalhador perdeu a qualidade de segurado especial porque fez um bico na cidade fora de época.

Se você deu entrada na sua papelada e recebeu uma carta de indeferimento (o pedido negado), não abaixe a cabeça e não perca tempo tentando resolver tudo sozinho pelo telefone 135. A via administrativa do INSS falha muito com o povo do campo.

O melhor caminho é buscar a Justiça Federal. Um processo judicial, acompanhado por um advogado especialista, permite que você leve testemunhas (vizinhos de terra) e apresente suas provas a um juiz imparcial. Na grande maioria das vezes, a Justiça reconhece o trabalho duro que o INSS ignorou, obrigando o governo a conceder a aposentadoria e pagar todos os meses atrasados de uma só vez. O seu suor na terra tem valor, exija o seu direito!