Alta Programada do INSS: O Que Fazer Quando o Benefício é Cortado e Você Ainda Não Pode Trabalhar
Imagine a seguinte situação: você sofreu um acidente ou está lidando com uma doença limitante. Após passar por toda a burocracia da perícia médica, o perito aprova o seu afastamento, mas já deixa uma data cravada para o seu pagamento acabar. O problema é que o calendário avança e o seu corpo avisa que ainda não está pronto para voltar ao batente. O seu médico particular concorda e diz que você precisa de mais tempo de repouso. Essa situação angustiante é o que chamamos de “alta programada”.
Se você está passando por isso e não sabe o que fazer com a carta de cessação do INSS nas mãos, fique calmo. A equipe do Previ Dicas preparou este conteúdo para te mostrar exatamente quais são os seus direitos e qual o passo a passo para não ficar desamparado nesse momento delicado.
O que é a tal da Alta Programada?
A alta programada é uma regra que o INSS criou para tentar desafogar as filas das perícias. Basicamente, o perito médico do governo avalia o seu problema de saúde e faz uma “previsão” de quanto tempo você vai levar para se curar. Com base nesse palpite médico, o sistema já agenda o dia em que o seu auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária) será cortado automaticamente, sem a necessidade de uma nova avaliação.
A grande falha dessa regra é que cada corpo humano reage de um jeito diferente aos tratamentos. O que leva 30 dias para curar em uma pessoa, pode levar 90 dias em outra. Ao contrário de benefícios que possuem um período exato garantido por lei para acabar, como é o caso do salário-maternidade (que dura 120 dias na regra geral), a recuperação de uma doença ou lesão não acompanha um calendário exato.
Meu prazo está acabando e não estou bom. O que eu faço?
A regra de ouro aqui é: não espere o benefício ser cortado para agir! Se a data da sua alta programada está se aproximando e você sabe que não tem condições físicas ou mentais de voltar ao trabalho, você deve pedir a Prorrogação do Benefício.
Você tem o direito de solicitar essa prorrogação acessando o aplicativo ou site do Meu INSS, ou ligando para o telefone 135. Mas atenção ao prazo: o pedido deve ser feito obrigatoriamente nos últimos 15 dias de duração do seu benefício. Ao fazer esse pedido, o INSS será obrigado a agendar uma nova perícia para reavaliar o seu caso, e o seu pagamento fica mantido até que essa nova consulta aconteça.
O INSS negou a prorrogação ou cortou direto. É o fim?
Se você pediu a prorrogação e o perito negou, ou se você perdeu o prazo e o benefício foi cortado injustamente, saiba que essa decisão não é a palavra final. Se o seu problema de saúde for muito grave e não houver mais chance de cura ou reabilitação, pode ser até o caso de buscar a conversão desse benefício temporário em uma aposentadoria por invalidez.
Mas, na grande maioria das vezes, se você ainda precisa apenas de mais alguns meses de tratamento, o caminho mais seguro é buscar a Justiça. Os juízes entendem que o INSS não pode simplesmente “adivinhar” que você está curado e cortar o seu sustento sem olhar para os seus exames atuais.
Prepare o seu arsenal de provas
Seja para tentar reverter a situação no próprio INSS ou para dar entrada em uma ação judicial, a sua maior arma será sempre a documentação médica. Não basta apenas a sua palavra. É fundamental que você tenha em mãos:
- Um laudo ou atestado médico atualizado (com a sua doença, a CID, e a recomendação expressa de que você precisa continuar afastado do trabalho por mais ‘X’ meses);
- Receitas de medicamentos de uso contínuo ou recente;
- Exames de imagem ou laboratoriais recentes que comprovem que o problema persiste;
- Prontuários médicos do hospital ou postinho de saúde que você frequenta.
Não aceite voltar a trabalhar sentindo dores apenas por medo de perder a sua renda. A sua saúde é o seu maior patrimônio. Reúna seus documentos, procure orientação jurídica especializada e exija que o seu tempo de recuperação seja respeitado!
