STF Decide a Favor dos Professores: Redução de 5 Anos Vale Também para Aposentadoria por Invalidez

STF Decide a Favor dos Professores: Redução de 5 Anos Vale Também para Aposentadoria por Invalidez

A rotina diária dentro das salas de aula é, sem dúvida, uma das mais desgastantes, exigindo muito do corpo e da mente. É exatamente por reconhecer esse desgaste que a lei garante aos professores o direito de se aposentarem cinco anos mais cedo do que as outras profissões. Mas uma dúvida sempre tirou o sono dessa categoria: o que acontece quando o educador adoece gravemente e precisa se afastar de vez, antes de completar o tempo total? Se você sempre nos visita para ficar por dentro do seu direito e ler nossas dicas sobre benefícios previdenciários, trazemos uma excelente notícia que acaba de sair do Supremo Tribunal Federal (STF).

Recentemente, o STF bateu o martelo de forma definitiva (com a chamada “repercussão geral”) e garantiu que o desconto de cinco anos no tempo de serviço do professor tem que ser respeitado, inclusive quando a aposentadoria for por motivo de doença grave (invalidez).

Entenda o caso que chegou ao STF

Toda essa discussão começou com o caso de uma professora da rede pública do Distrito Federal. Ela precisou pedir a aposentadoria por invalidez, mas o tribunal local usou uma lei regional antiga para barrar o direito dela. O cálculo que o governo do DF fez ignorou o “bônus” dos 5 anos a menos que os professores têm, o que na prática faria o valor do benefício dela despencar.

O argumento do tribunal local era de que, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), os governos estaduais ganharam autonomia para mudar suas próprias regras, o que supostamente faria com que aquela lei regional, que antes era considerada inconstitucional, passasse a valer. No mundo jurídico, eles chamam isso de “constitucionalidade superveniente” — que é como tentar dizer que uma lei que “nasceu errada” pode, do nada, virar certa só porque o cenário mudou.

Foi aí que o Ministro Edson Fachin, presidente do STF, interveio e colocou ordem na casa. Ele deixou claríssimo que isso é proibido. Uma lei que desrespeitava a Constituição quando foi criada é nula e não pode ser ressuscitada para prejudicar o servidor público.

O que isso significa no bolso do professor?

Vamos traduzir o juridiquês para a vida real. Quando uma pessoa comum se aposenta por invalidez e o benefício é proporcional ao tempo que ela trabalhou, a conta é feita dividindo o tempo que ela contribuiu pelo tempo total exigido pela lei (como 30 ou 35 anos).

Com a decisão do STF, ficou garantido que o professor da rede pública (que deu aula exclusivamente na educação básica) tem uma matemática melhor a seu favor. O tempo total que vai na parte de baixo dessa divisão obrigatoriamente tem que ter a redução de 5 anos. Ou seja, o pedaço do bolo que o professor vai receber será consideravelmente maior, garantindo uma aposentadoria muito mais justa e proporcional à sua dedicação exclusiva ao ensino.

Uma rede de proteção completa

A decisão foi comemorada por sindicatos e trabalhadores da educação de todo o Brasil, pois o STF determinou que essa regra (o Tema 1.462) deverá ser aplicada por todos os juízes do país em casos parecidos. É o fim da injustiça no cálculo de quem dedicou a vida a ensinar.

É importante lembrar que o professor ou professora tem o amparo do INSS e dos regimes próprios em diversos momentos delicados da vida. Se o problema de saúde for passageiro e tiver cura em alguns meses, por exemplo, o profissional não será aposentado de cara, mas fará jus a um auxílio-doença. Já se a professora precisar se afastar do giz e da lousa por conta do nascimento ou adoção de um filho, ela tem o direito sagrado ao seu salário-maternidade, sem nenhum prejuízo na sua contagem de tempo para o futuro.

O mais importante é manter a documentação da vida escolar sempre em dia. Guarde suas portarias de nomeação, declarações de tempo de sala de aula emitidas pela direção da escola e laudos médicos. Ter tudo organizado é o grande segredo para que, caso a saúde falte, os seus direitos financeiros não faltem também!