Laudo de Autismo (TEA) garante o BPC no INSS? Entenda a nova regra exigida pela Justiça

Laudo de Autismo (TEA) garante o BPC no INSS? Entenda a nova regra exigida pela Justiça

Muitas famílias que recebem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) para um filho ou familiar respiram aliviadas por finalmente entenderem a condição, mas logo em seguida se deparam com um novo desafio: o alto custo de terapias, medicamentos e cuidados diários. É nessa hora que o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) se torna uma ajuda essencial e um verdadeiro alento.

Porém, uma decisão muito importante tomada recentemente pela Justiça (através da Turma Nacional de Uniformização) mudou a forma como o governo analisa os pedidos de benefício para quem tem autismo. Aqui na página inicial do Previ Dicas, nossa missão é traduzir esses acontecimentos para que você não seja pego de surpresa. Entenda o que muda a partir de agora e como garantir os direitos da sua família.

Só o laudo médico não é mais suficiente

A Justiça bateu o martelo e definiu que apresentar apenas o laudo médico com o diagnóstico de TEA não garante a aprovação automática do BPC. Mas por que o INSS faz isso?

A lei brasileira já reconhece que a pessoa com autismo é, para todos os efeitos, uma pessoa com deficiência. No entanto, para liberar o pagamento de um salário mínimo por mês, o sistema não quer saber apenas o nome do diagnóstico. O INSS exige que se prove como esse transtorno afeta o dia a dia, as oportunidades e a rotina daquela família.

A tal da “Avaliação Biopsicossocial”

A decisão diz que agora é obrigatória a “avaliação biopsicossocial”. Não se assuste com o nome complicado. Isso significa, basicamente, que o governo não vai olhar só para a doença em si, mas também para a vida da pessoa como um todo (parte biológica, psicológica e social).

Durante essa avaliação, que envolve perícia médica e entrevista com o assistente social do INSS, eles vão analisar fatores como:

  • Como o autismo impacta a interação da criança ou do adulto com outras pessoas na sociedade;
  • Quais são as barreiras reais que a família enfrenta na escola, no transporte público ou na comunidade;
  • O grau de suporte e dependência que essa pessoa precisa para realizar atividades básicas diárias.

A diferença do BPC para outros benefícios

É muito comum as pessoas confundirem as regras dos benefícios. Diferente de uma aposentadoria convencional, onde você precisa ter pago os carnês do INSS por anos, o BPC é um benefício de natureza assistencial. Você não precisa ter contribuído para ter direito a ele.

Muitas vezes, uma mãe precisa abandonar o emprego logo após terminar de receber o seu salário-maternidade para se dedicar inteiramente ao cuidado do filho atípico. Mais tarde, essa mesma mãe não consegue voltar ao mercado de trabalho. Nesses casos, a família não pode pedir um auxílio-doença (já que ela perdeu a qualidade de segurada), mas pode e deve buscar o BPC, desde que comprove a situação de baixa renda familiar através do CadÚnico atualizado.

O direito foi perdido? Como se preparar?

De forma alguma! Ninguém perdeu o direito ao BPC. A Justiça apenas padronizou a regra para todo o Brasil: a deficiência existe, mas a necessidade de suporte deve ser comprovada.

A dica de ouro é: quando for ao INSS, vá preparado. Não leve apenas o papel do neuropediatra ou do psiquiatra. Junte relatórios da escola mostrando as dificuldades de aprendizado ou interação, declarações da fonoaudióloga, da terapeuta ocupacional, comprovantes de gastos com remédios e transporte. Mostrar o cenário completo da vida de vocês é a chave principal para garantir a aprovação do benefício sem tantas dores de cabeça!