Quem Recebe BPC/LOAS Pode Fazer Empréstimo Consignado? Entenda a Lei

Quem Recebe BPC/LOAS Pode Fazer Empréstimo Consignado? Entenda a Lei

Quando o orçamento aperta e surge uma emergência médica, a necessidade de uma reforma urgente em casa ou uma dívida inesperada que tira o sono, o empréstimo consignado costuma ser a primeira opção que vem à cabeça. No entanto, para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), essa possibilidade sempre foi motivo de muita insegurança e confusão, graças às diversas mudanças nas regras do governo ao longo dos últimos anos. Aqui no nosso portal de direitos previdenciários, recebemos essa dúvida com muita frequência: afinal, a lei atual permite ou não que o beneficiário do BPC pegue dinheiro emprestado com desconto direto no benefício?

O que diz a lei atual sobre o empréstimo no BPC?

A resposta direta é: sim, quem recebe o BPC pode fazer empréstimo consignado. Após debates judiciais e decisões importantes do Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação federal confirmou a autorização para que idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda tenham acesso a essa linha de crédito.

Como o desconto das parcelas é feito diretamente pelo INSS — ou seja, o dinheiro já sai da conta antes mesmo de chegar às suas mãos —, os bancos costumam oferecer taxas de juros menores e prazos mais longos em comparação aos empréstimos pessoais comuns oferecidos no mercado.

Limites de comprometimento da renda: cuidado com a margem

Diferente de uma aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, onde a renda é garantida de forma definitiva, o BPC é um benefício assistencial. Justamente para evitar o superendividamento de famílias que já vivem em situação de vulnerabilidade financeira, a lei estipula limites rígidos, conhecidos como “margem consignável”.

Atualmente, você não pode comprometer o valor total do seu benefício com dívidas. O limite estabelecido pela legislação permite que uma porcentagem do valor seja destinada ao pagamento das parcelas de empréstimo pessoal e outra pequena fatia fique reservada exclusivamente para o uso de cartão de crédito consignado ou cartão de benefício. É fundamental nunca assinar um contrato sem ter a clareza exata de quanto vai sobrar na sua conta no início do mês para comprar comida e remédios.

Por que outros benefícios não permitem o empréstimo?

É muito importante entender a natureza do benefício que você recebe. O sistema bancário e o INSS liberam o consignado para o BPC porque, embora seja um benefício que exige revisões periódicas, ele tende a ser de longo prazo. O cenário é totalmente diferente para benefícios provisórios.

Por exemplo, quem está afastado do trabalho recebendo um auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou quem está de licença recebendo o salário-maternidade geralmente não consegue aprovação para essas linhas de crédito. Como o governo entende que esses pagamentos têm uma data certa e próxima para acabar, os bancos não assumem o risco de emprestar quantias que demorariam anos para serem quitadas.

Riscos reais e a importância da Justiça em caso de falhas

O maior perigo para quem tem BPC e faz empréstimo é esquecer que o benefício pode ser cortado. Se a renda da sua família aumentar (alguém arrumar um emprego, por exemplo) e o INSS suspender o seu BPC, a dívida com o banco não desaparece; você continuará devendo e poderá ter o nome negativado.

Além disso, infelizmente, o número de fraudes bancárias contra beneficiários do BPC é alarmante. Muitos segurados descobrem empréstimos que nunca solicitaram, descontando valores altos todos os meses. Se você for vítima de descontos indevidos por fraude, ou se o INSS cancelar o seu BPC de forma injusta deixando você sem dinheiro para viver e pagar o banco, não perca tempo nas filas intermináveis do telefone 135.

A via administrativa dificilmente resolve casos complexos a tempo. Buscar a proteção da Justiça através de uma ação judicial com advogados especialistas é o caminho mais seguro e definitivo para suspender cobranças ilegais imediatamente, exigir indenizações por danos morais contra os bancos que cometeram a fraude e forçar o INSS a reativar o seu benefício bloqueado indevidamente.