Começou a trabalhar e o INSS negou seu Auxílio-Inclusão por causa do CadÚnico? Entenda seus direitos!
Sabe aquela sensação de que o sistema parece criar dificuldades justamente quando você está tentando melhorar de vida? Aqui no Previ Dicas, recebemos muitos relatos de segurados que esbarram na burocracia do INSS bem no momento em que conquistam uma vitória pessoal. Mas uma decisão recente da Justiça trouxe um alívio enorme para as pessoas com deficiência que voltaram ao mercado de trabalho.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e de Roraima garantiu o direito ao Auxílio-Inclusão para um cadeirante que teve o benefício negado pelo INSS. O motivo da negativa? O órgão alegou que o Cadastro Único (CadÚnico) dele estava “desatualizado”. Acontece que a lei diz exatamente o contrário.
O que é o Auxílio-Inclusão e quem tem direito?
Antes de falarmos sobre o problema do cadastro, é importante explicar o que é esse benefício. O Auxílio-Inclusão é um incentivo financeiro pago pelo governo para a pessoa com deficiência (moderada ou grave) que recebe ou recebeu o BPC (Benefício de Prestação Continuada) nos últimos cinco anos e conseguiu um emprego com carteira assinada, recebendo até dois salários mínimos.
A ideia é encorajar a pessoa a trabalhar sem o medo de ficar totalmente desamparada. Ao conseguir o emprego, o BPC é suspenso, e a pessoa passa a receber o salário do trabalho mais o Auxílio-Inclusão (que equivale a meio salário mínimo).
A pegadinha do CadÚnico: A validade é de 2 anos!
No caso julgado, o trabalhador havia atualizado o seu CadÚnico em abril de 2022. Quando ele conseguiu o emprego e foi pedir o Auxílio-Inclusão no INSS em maio de 2023, o pedido foi negado. O INSS usou a desculpa de que os dados estavam velhos.
Ao analisar a situação(Processo 1034538-22.2023.4.01.3200), o juiz federal Marcelo Pires Soares colocou um ponto final nessa desculpa. Ele lembrou o óbvio: a legislação estabelece que as informações do CadÚnico valem por dois anos. Ou seja, se o trabalhador atualizou em abril de 2022, o cadastro dele estava perfeitamente válido até abril de 2024. A Justiça mandou o INSS pagar o benefício, respeitando o prazo correto.
Não deixe a burocracia atrapalhar seus direitos
A exigência de documentos atualizados é comum, assim como acontece muitas vezes com quem precisa de um auxílio-doença e tem o laudo médico recusado por causa da data, ou ao pedir um salário-maternidade e enfrentar problemas no sistema. No entanto, o INSS não pode inventar regras que não estão na lei.
Manter o CadÚnico em dia é essencial para quem recebe benefícios assistenciais, e isso também vale para o planejamento do seu futuro, mesmo para quem já pensa nas regras da aposentadoria para pessoas com deficiência. O próprio fato de o cadeirante ter conseguido uma renda do seu trabalho não tira dele a condição de vulnerabilidade social que a lei protege.
Se você passou por algo parecido, teve seu benefício cortado ou negado por conta de uma “atualização” fora de época exigida pelo INSS, saiba que a Justiça está do seu lado. Fique de olho no prazo de dois anos do seu cadastro no CRAS e não tenha medo de lutar pelo que é seu por direito!
